Dano moral a passageiro de voo internacional não se submete à Convenção de Montreal

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Essa foi a decisão do STJ por sua Terceira Turma que, ao analisar ação por extravio de bagagem em voo internacional, entendeu que as indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC.

O STJ entendeu que o julgamento do STF (RE nº 636.331/RJ), com repercussão geral reconhecida, que fixou a tese jurídica de que “as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor”, tem aplicação apenas aos pedidos de reparação por danos materiais.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), confirmando a fixação de danos morais de R$ 8 mil para cada passageiro e danos materiais conforme as notas fiscais dos gastos realizados pelos requerentes enquanto estiveram sem as malas, nos limites da Convenção de Montreal. 

Essa decisão é do Recurso Especial n. 1.842.066 – RS, sob a relatoria do MINISTRO MOURA RIBEIRO. Para ler na integra, clique aqui.

Lauren Juliê L. F. T. Alves

Advogada e sócia do escritório Teixeira Camacho & Brasil Advogados. Consultora jurídica na empresa Data Blade Proteção de Dados. Professora e Palestrante. Especialização em Direito Contratual pela Estácio de Sá. Especialização em Uso e Proteção de Dados pela PUC. MBA em Gestão e Negociação de Contratos pela CEDIN. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10 Subseção da OAB/MT. Idealizadora da Formação Contratualista e do Blog contratualista.com. Já foi professora de Direito pela Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT). Para contato: lauren@tcb.adv.br e (65) 99943-5165 Instagram: @papodecontratualista

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