Estudante poderá suspender as parcelas do FIES e negociar as atrasadas

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A Lei n. 14.024 de 09 de julho de 2020 foi publicada para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos beneficiários do FIES durante o período de vigência do estado de calamidade pública e, ainda, trouxe a possibilidade de renegociação das parcelas atrasadas.

Programa Especial de Regularização do Fies

O beneficiário do FIES que estiver INADIMPLENTE, ou seja, com débitos vencidos e não pagos, poderá liquidá-los mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização do Fies. Nesse caso, poderá escolher por:

  • Pagar o valor integral do débito, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% dos encargos moratórios;
  • Pagar o valor do débito em 4 parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022;
  • Pagar o valor do débito em 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos moratórios, com vencimento a partir de 31 de março de 2021;
  • Pagar o valor do débito em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios; ou
  • Pagar o valor do débito em até 175 parcelas mensais e sucessivas, a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.

Nos casos de parcelamento, o valor de entrada corresponderá à primeira parcela mensal a ser paga em decorrência da adesão ao Programa.

Suspensão das obrigações do financiamento

Poderão usufruir da suspensão somente os estudantes adimplentes ou cujos atrasos nos pagamentos das obrigações financeiras com o Fies devidas até 20 de março de 2020 (início da calamidade pública) sejam de, no máximo, 180 dias, contados da data de seu vencimento regular.

No caso da suspensão, será vedada a inscrição dos beneficiários como inadimplentes ou considerá-los descumpridores de quaisquer obrigações com o Fies. Foram divididos os contratos beneficiados da seguinte forma:

Financiamentos até o segundo semestre de 2017

Para os contratos de financiamento estudantil concedidos até o segundo semestre de 2017, ficarão suspensos os pagamentos pelo estudante destinados à amortização do saldo devedor, juros incidentes sobre o financiamento, parcelas oriundas de renegociação do contrato e multas por atraso de pagamento durante os períodos de utilização, de carência e de amortização do financiamento.

Financiamentos a partir do primeiro semestre de 2018

Para os contratos de financiamento estudantil concedidos a partir do primeiro semestre de 2018, ficarão suspensos os pagamentos pelo estudante destinados à amortização do saldo devedor, parcelas mensais referentes a multas por atraso de pagamento, e parcelas oriundas de renegociações do contrato.

Benefício aos profissionais da saúde e professores

Os profissionais da saúde e professores receberam um tratamento especial quanto aos benefícios da Lei. Estes profissionais poderão requerer descontos no financiamento da seguinte proporção:

  • 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, daquele que for professor, graduado em licenciatura, em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, ou estudante, matriculado no curso de licenciatura, que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais.
  • até 50% do valor mensal devido pelo financiado ao Fies daquele que for médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, ou médicos , enfermeiros e demais profissionais da saúde que trabalhem no âmbito do SUS durante o período de pandemia da Covid-19.

ATENÇÃO: para usufruir dos benefícios, os profissionais da saúde na linha de frente ao combate da Covid-19 deverão cumprir 6 meses de trabalho, enquanto os professores e os demais médicos 1 ano.

Como aderir?

Todos aqueles que se interessarem em aderir aos parcelamentos ou suspensão, deverão manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies, por meio dos canais de atendimento disponibilizados presencialmente na agência bancária ou canais eletrônicos.

Lauren Juliê L. F. T. Alves

Advogada e sócia do escritório Teixeira Camacho & Brasil Advogados. Consultora jurídica na empresa Data Blade Proteção de Dados. Professora e Palestrante. Especialização em Direito Contratual pela Estácio de Sá. Especialização em Uso e Proteção de Dados pela PUC. MBA em Gestão e Negociação de Contratos pela CEDIN. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10 Subseção da OAB/MT. Idealizadora da Formação Contratualista e do Blog contratualista.com. Já foi professora de Direito pela Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT). Para contato: lauren@tcb.adv.br e (65) 99943-5165 Instagram: @papodecontratualista

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