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Lauren Juliê L. F. T. Alves
07/01/2021
Cível, COVID-19, Curiosidades, Empresarial

Responsabilidade dos influenciadores digitais na pandemia

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A responsabilidade dos influenciadores digitais durante a pandemia

Nós já debatemos aqui sobre “a responsabilidade dos influenciadores digitais”. Oriento que se não leu ainda, comece por lá. Depois volta aqui, combinado?

Não é de hoje que nos deparamos com polêmicas nas redes sociais por exposições dos influenciadores digitais de alguma situação que desagrada seus seguidores, e durante a pandemia não seria diferente, né? Vejamos algumas manchetes.

Influenciadores digitais são assim conhecidos porque influenciam pessoas em suas redes sociais, compartilhando a rotina, produtos e serviços que consomem, justamente por conta dessa influência é que surge a responsabilidade.

Não é porque essa profissão não é regulamentada, que não existirá sua responsabilidade sobre o mercado que atua. Todos temos responsabilidades sobre nossos atos e omissões, e influenciadores digitais também entram nessa.

Junto com a pandemia, a legislação e a sociedade repudiaram as aglomerações, mas muitos influenciadores digitais acabaram fugindo dos protocolos sanitários.

A internet tem o poder de transformar as pessoas em grandes estrelas, assim como “cancela-las”. Toda a cadeia de consumo ou de contratação fica “em xeque” diante da menor falha na internet. Situação esta que aconteceu com a influenciadora Gabriela Pugliesi, logo no início da pandemia, foi “cancelada” e acabou perdendo inúmeros parceiros, como Hope e Desinchá.

Isso nos demonstra que a evolução da tecnologia trouxe um novo consumidor: o consumidor que só consome marcas das quais se identifica, que concorda com seus posicionamentos, tanto profissionais quanto sociais.

O perigo do cancelamento do influenciador digital é tamanha que as marcas parceiras podem acabar sofrendo, o que foi, inclusive, vivenciado no caso da Gabriela Pugliesi, quando os consumidores começaram a exigir o posicionamento, pedindo a desvinculação com a influenciadora.

Nestes casos, a gestão de riscos das empresas deve ser rápida, de modo que respondam seus consumidores e se posicionem sobre as atitudes dos influenciadores.

A verdade é que, antes de qualquer contratação, deve a empresa realizar uma busca prévia do histórico do influenciador e se este realmente tem os valores da marca, caso contrário, estará a mercê de desastrosos acontecimentos.

Por sua vez, os influenciadores devem se preocupar com suas publicações, pois poderão ser responsabilizados sobre os danos decorrentes do desprestígio de sua imagem e imediato reflexo às marcas patrocinadoras, sem prejuízo do descrédito no mercado para futuros contratos.

Em regra, as relações contratuais entre empresa e influenciadores não são contratos de trabalho, havendo maior autonomia entre as partes para negociação e, até mesmo, do próprio influenciador de como gerir suas redes sociais.

Essa “autonomia” do influenciador é o que evidencia ainda mais sua responsabilidade, posto que possui uma atividade econômica e, junto com ela, responde pelos riscos assumidos – assim como qualquer outra empresa (seja qual for o seu tamanho).

Mas não se engane, ainda que fosse um influenciador empregado possuiria a responsabilidade sobre suas publicações. A grande diferença é que o influenciador “autônomo” vincula ainda mais empresas com suas publicações, o que aumenta seu lucro e consequentemente os riscos envolvidos.

Caiu na internet, não tem mais como esconder.

O influenciador digital é a “cara do negócio” e toda a vez que se expõe estará sujeito a questionamentos. A última polêmica foi sobre publicações de uma influenciadora digital, também juíza, falando a respeito do uso de máscaras durante a pandemia, vejamos:

Veja que não houve aglomeração, o que houve foi uma publicação sobre um assunto referente à pandemia e que refletiu diretamente na imagem da influenciadora, ocasionando um repúdio social e administrativo.

Aqueles que usam da internet como meio para sua atividade econômica devem ter o cuidado redobrado, para não atraírem haters e desprestígio a sua imagem.

O que tudo isso nos mostra? Que a profissão do influenciador digital vem se tornando sólida no Brasil e Mundo e, por isso, deve ser responsabilizada tanto quanto qualquer outra, assim como o profissional deve estar preparado para gerenciar sua própria imagem e marca. Lembrando que o peso dessa responsabilidade poderá aumentar em momentos caóticos, na extensão da influência ou dano.

Lauren Juliê L. F. T. Alves

Advogada e sócia do escritório Teixeira Camacho & Brasil Advogados. Consultora jurídica na empresa Data Blade Proteção de Dados. Professora e Palestrante. Especialização em Direito Contratual pela Estácio de Sá. Especialização em Uso e Proteção de Dados pela PUC. MBA em Gestão e Negociação de Contratos pela CEDIN. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10 Subseção da OAB/MT. Idealizadora da Formação Contratualista e do Blog contratualista.com. Já foi professora de Direito pela Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT). Para contato: lauren@tcb.adv.br e (65) 99943-5165 Instagram: @papodecontratualista

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