Como fica o financiamento do imóvel no divórcio?

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Durante um casamento, o que se observa na maioria das famílias é a intenção de construir um patrimônio. Afinal, o que seria do casamento se não a união de sonhos, objetivos, propósitos e vida?

Nesse cenário, para satisfazer o sonho da casa própria, muitos contratam financiamentos que podem durar mais do que o próprio casamento, e assim surge a dúvida:

Como fica o imóvel financiado no momento do divórcio?

Regra

Essa resposta vai depender do regime de bens escolhido pelo casal.

No regime de comunhão parcial de bens, que é o mais comum, o imóvel adquirido na constância do casamento deverá ser partilhado entre o casal (50% para cada) no momento do divórcio.

O imóvel financiado, mesmo sem o direito de propriedade garantido, pois até a quitação do contrato de financiamento o imóvel pertence a instituição financeira que concedeu o crédito, poderá ser partilhado. 

Entretanto, o divórcio em nada altera na relação jurídica dos ex-cônjuges com a instituição financeira, sendo dever de ambos promover a quitação do contrato de financiamento, já que nesse tipo de contrato a responsabilidade é SOLIDÁRIA. 

Exceções

Em regra, mesmo com o divórcio, a dívida é de responsabilidade de ambos, com exceção nos seguintes casos:

  1. Quando um dos ex-cônjuges assume a dívida, ficará na posse do imóvel e com a responsabilidade de arcar com as parcelas.

O acordo (judicial ou extrajudicial por escritura pública) entre os ex-cônjuges sobre o bem deve ser apresentado ao banco.

O banco, na situação de credor, fará uma análise de crédito de quem se comprometeu a quitar o financiamento, e, caso a parte não tenha crédito ou condições financeiras para assumir a dívida, o banco poderá negar tal assunção, permanecendo a responsabilidade solidária no contrato. 

  1. Caso nenhum dos ex-cônjuges decidam assumir a dívida, quando ocorrer a venda do imóvel financiado, as partes poderão quitar o contrato, repartindo, igualmente, o valor excedente.

Podem, ainda, os ex-cônjuges optar por transferir o financiamento para o terceiro adquirente, desde que haja anuência do banco. 

Importante lembrar que, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha pagado todas as parcelas do financiamento, o imóvel deverá ser partilhado de forma igualitária entre as partes.

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Schamyr Pancieri Vermelho

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