A franquia é a queridinha de muitos que buscam iniciar um empreendimento para chamar de seu, alavancar seus rendimentos ou até mesmo poder sair de vez daquele emprego que não há futuro promissor.
Acontece que, apesar do franqueado receber o modelo de negócios “pronto”, não pode assinar o contrato sem entender os seus pontos essenciais de análise, tampouco se aventurar na operação sem entender os riscos envolvidos.

O que é uma franquia?
Quem opta pela franquia busca “estabilidade”, seja porque não possui experiência suficiente para abrir um negócio próprio, seja simplesmente por gostar da proposta e acreditar que se encaixa no perfil desejado para franqueado.
Aqui nós temos três figuras:
- Franqueador: titular ou requerente de direitos sobre as marcas e outros objetos de propriedade intelectual negociados no âmbito do contrato de franquia, ou pessoa autorizada pelo titular;
- Franqueado: pessoa que adquire o modelo de negócios do franqueador, por meio do contrato de franquia, obrigando-se a seguir os padrões desenvolvidos, receber os lucros provenientes da operação e arcar com todas as taxas, royalties e demais despesas inerentes;
- Candidato a franqueado: pessoa interessada na franquia, mas que ainda está na fase de conhecimento do modelo e tratativas.
Pela Lei de Franquias (Lei n. 13.966/19) a franquia é conceituada da seguinte forma:
O sistema de franquia empresarial, pelo qual um franqueador autoriza por meio de contrato um franqueado a usar marcas e outros objetos de propriedade intelectual, sempre associados ao direito de produção ou distribuição exclusiva ou não exclusiva de produtos ou serviços e também ao direito de uso de métodos e sistemas de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem caracterizar relação de consumo ou vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o período de treinamento.
Já ganhou um presente do O Boticário? Comprou um chocolate Cacau Show? Viu uma criança feliz com a coroa do Burger King? Se esbanjou comendo as batatas fritas do McDonald’s? As franquias estão presentes em nosso cotidiano, mesmo que não percebamos isso. Muitas das empresas que frequentamos não se tratam simplesmente de negócios próprios de seus proprietários, mas de uma franquia.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o mercado de franquias brasileiro é um dos mais estáveis, contabilizando 58,8% de média de unidades por rede – MAIOR MÉDIA DOS ÚLTIMOS 5 ANOS, além de um faturamento dos últimos 3 anos de R$ 528.785 bilhões.
Mas nem tudo são flores…

Apesar dos olhos brilharem diante um modelo de negócio pronto, na prática não é bem assim. A franquia depende de outras inúmeras condições para dar certo e, principalmente, da análise do preenchimento ou não dos requisitos legais sobre a operação.
Como saber se me encaixo no perfil de franqueado?
Para iniciar qualquer empreendimento de franquia, é importante que o candidato (pessoa interessada na franquia) entenda se se encaixa no PERFIL de franqueado que o franqueador exige.
Uma das obrigações legais, por exemplo, do franquedor, é apresentar ao candidato a
- descrição detalhada da franquia e descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
- perfil do franqueado ideal no que se refere a experiência anterior, escolaridade e outras características que deve ter, obrigatória ou preferencialmente; e
- requisitos quanto ao envolvimento direto do franqueado na operação e na administração do negócio.
Por meio dessas informações, o candidato poderá entender se estará apto ou não para ser o franqueado daquela franquia em específico.
Por exemplo, se o franquedor apresentar que o perfil ideal é de uma pessoa com experiência na área específica, com formação, ainda que básica, para desempanhar funções de mão-de-obra, ou formação acadêmica para desempenhar funções de administração, o candidato somente poderá se tornar franqueado, se atender a esses requisitos.
Caso venha a omitir ou mentir sobre suas qualificações, assume para si os riscos decorrentes, principalmente pelo insucesso da administração ou mão-de-obra da operação.
O franqueador deve informar, por exemplo, se cabe ao franqueado fazer o trabalho externo de instalação ou manutenção, caso se trata de venda de produtos que assim necessitem.
Se se trata de uma operação que necessita de mão-de-obra para alturas, será que o candidato terá perfil para isso? Se se trata de uma operação que necessita de formação específica, será que o candidato terá perfil para isso?
E a pergunta que não quer calar: será que você possui o perfil para gerenciar uma franquia ou seu próprio negócio?
Qual a diferença entre franquia e negócio próprio?

Franquia
No modelo de franquia, temos um modelo de negócio “pronto e acabado”, com padrões a serem seguidos, valores, taxas e obrigações pré-definidas.
O franqueado não poderá sair desse padrão, não poderá se associar a outras marcas, salvo disposição contrária no contrato e, principalmente, não poderá simplesmente sair da operação. Há um regramento para essa saída antecipada da operação e diversos ônus envolvidos.
Um lado positivo da franquia é quando se trata de uma marca famosa, daquelas que se “vendem sozinhas”, tais como Burger King, MC Donalds e O Boticário.
Quando estamos diante de marcas pouco conhecidas, o franqueado terá que abrir o mercado e a dificuldade é muito maior que a anterior, posto que será o franqueado que acabará validando a operação na região e poderá simplesmente não ter aceitação.
Um lado negativo da franquia é que quando a operação não dá certo, o franqueado não pode simplesmente sair e dizer “tchau e benção”.
O franqueado terá que respeitar cláusulas de não concorrência, confidencialidade, além das multas contratuais e despesas inerentes a todo e qualquer negócio, como, demissão de empregados, fechamento da empresa, desligamento de outros contratos.
Negócio próprio
No modelo de negócio realmente próprio o negócio é do proprietário do estabelecimento, ele é quem ditará as regras do jogo.
Se optar por trabalhar com uma marca para revenda, por exemplo, e essa marca não estiver mais dando resultados bons, poderá alterar para outra mais benéfica, quantas vezes quiser.
Se quiser mudar a fachada, a marca, o modo de trabalhar, a localização, expandir para outras cidades, enfim, o que quiser fazer com o negócio, poderá fazer.
Um ponto positivo do negócio próprio é que se a operação não está dando certo, poderá o proprietário poderá alterar conforme as necessidades atuais do mercado consumidor.
Um ponto negativo é que, diante da inexperiência, poderá sofrer um pouco mais para aprender tudo sozinho.
Tanto o negócio próprio quanto a franquia terão seus ônus e bônus. Você deverá colocar na balança qual é o mais viável para a sua capacidade estrutural, econômica e mercandológica.
Quero a franquia. Por onde começo?

A Lei de Franquias traz a obrigatoriedade do franqueador apresentar a Circular de Oferta de Franquia (COF) ao candidato a franqueado, no mínimo, 10 dias antes:
- da assinatura do contrato de franquia ou,
- do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado ao franqueador ou a empresa ou a pessoa ligada a este.
Caso o franqueador não cumpra referida disposição, poderá ter o contrato anulado e condenado a devolver todas quantias pagas pelo franqueado a título de filiação ou de royalties. O mesmo ocorrerá caso o franqueador omita informações ou minta sobre aquelas existentes.
A COF deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:
- Descrição sobre o franqueador, sobre o negócio, os balanços financeiros relativos aos últimos 2 anos, situação da marca e de outras propriedades intelectuais envolvidas e a existência de pendências judiciais sobre a franquia,
- Perfil do franqueado e atividades que serão desempenhadas por ele, dados de todos os franqueados e ex-franqueados dos últimos 2 anos.
- Valores de investimento inicial, taxa inicial de franquia, bem como taxas periódicas e outros valores a serem pagos pelo franqueado no decorrer da operação.
- Política de atuação territorial, como nos casos de concorrência territorial entre unidades próprias e franqueadas ou entre os franqueados.
- O que o franquedor irá oferecer ao franqueado e em quais condições, tais como suporte, supervisão, serviços, treinamentos e outros.
- Condições “pós contrato” em relação a não concorrência entre as partes e as informações sigilosas e know-how que eventualmente o franqueado tiver acesso.
- Regras de transferência ou sucessão do negócio.
- Situações de penalidades, multas ou indenizações.
- Cotas mínimas de compra pelo franqueado e possibilidade de recusa dos produtos ou serviços exigidos pelo franqueador.
- Existência de conselho ou associação de franqueados e seus detalhamentos.
- Prazo contratual e possibilidades de renovação.
Sugiro que leiam o artigo 2º da Lei de Franquias e os seus 23 incisos que trarão especificadamente cada informação que deve constar na COF.
Se preocupe com o litígio
Eu sei que ninguém começa um contrato pensando em terminar ou pensando que dará errado, entretanto, precisamos conversar sobre isso: os litígios entre as partes.
Uma prática do mercado de franquias é a submissão da relação às Câmaras de Arbitragem, possibilidade autorizada pela Lei de Franquias, desde que também atenda aos regramentos da Lei de Arbitragem.
Acontece que nem sempre a Câmara de Arbitragem será vantajosa ao franqueado, isso porque estas Câmaras contam com inúmeras despesas envolvidas, desde a abertura do procedimento ao seu encerramento.
A realidade de muitos franqueados: não estar preparado para esse procedimento ou não ter dinheiro suficiente para suportar essa resolução de litígio.
Quando estipulada a cláusula compromissória, as partes não poderão se socorrer do Poder Judiciário, a princípio. Por isso, a orientação é sempre analisar a Câmara de Arbitragem nomeada no contrato para entender as despesas e regras envolvidas no momento do conflito.
Analisei tudo. Sucesso garantido?

“A franquia é o melhor modelo para garantir que dará certo” ERRADO.
Apesar da franquia ser vendida como “pronta”, ela somente terá sucesso se aquele negócio for bem administrado, se o franqueado souber o que está fazendo na operação, tiver realmente demanda na região e qualidade dos produtos e serviços que vende.
Infelizmente, nenhum “modelo pronto” está livre de falhas, seja pelo lado do franqueador, seja pelo lado do franqueado.
Caso opte pela franquia, tenha disponível reserva financeira e capital de giro para poder ter calma na operação e na espera do retorno dos investimentos.
É sempre aconselhável que busque os serviços jurídicos para esse momento tão importante da sua vida.
Leia também o artigo: A cláusula que não pode faltar no seu contrato de franquia