Cláusula compromissória ou Compromisso arbitral?

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A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos regido pela Lei n. 9.307/96. Logo no artigo 3º da Lei são previstos dois institutos: cláusula compromissória e compromisso arbitral.

Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.

E qual a diferença entre compromisso e cláusula? A Lei também prevê a resposta.

Art. 4ºA cláusula compromissória é a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.


Art. 6º Não havendo acordo prévio sobre a forma de instituir a arbitragem, a parte interessada manifestará à outra parte sua intenção de dar início à arbitragem, por via postal ou por outro meio qualquer de comunicação, mediante comprovação de recebimento, convocando-a para, em dia, hora e local certos, firmar o compromisso arbitral.

Assim sendo, a principal diferença entre os dois institutos é que a cláusula diz respeito a litígio futuro e incerto, de modo a prever que as partes, surgindo divergências futuras, remeterão sua solução a árbitros por elas indicados. Já o compromisso se refere a um litígio atual e específico, de forma que as partes se obrigam a remeter a controvérsia surgida entre elas ao julgamento de árbitros.

Lauren Juliê L. F. T. Alves

Advogada e sócia do escritório Teixeira Camacho & Brasil Advogados. Consultora jurídica na empresa Data Blade Proteção de Dados. Professora e Palestrante. Especialização em Direito Contratual pela Estácio de Sá. Especialização em Uso e Proteção de Dados pela PUC. MBA em Gestão e Negociação de Contratos pela CEDIN. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10 Subseção da OAB/MT. Idealizadora da Formação Contratualista e do Blog contratualista.com. Já foi professora de Direito pela Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT). Para contato: lauren@tcb.adv.br e (65) 99943-5165 Instagram: @papodecontratualista

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