Posso deixar de cumprir meu contrato de compra e venda por causa da pandemia?

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A pandemia causada pelo coronavírus tem gerado diversos impactos na economia, na sociedade, e consequentemente, nas relações jurídicas contratuais. Diante desse cenário desafiador, surgem algumas dúvidas dentro do direito contratual, como por exemplo: é possível deixar de cumprir com o meu contrato de compra e venda por causa da pandemia?

A resposta não é simples e exige um exame de ponderação e proporcionalidade do caso concreto. No entanto, existe dentro do direito brasileiro um conceito jurídico chamado de excludente de responsabilidade, que é capaz de afastar o dever de indenizar geralmente atribuído aos que não cumprem com os contratos, os inadimplentes.

Dentre essas excludentes está o caso fortuito e força maior, que trata do evento ou da circunstância excepcional, imprevisível ou inevitável, em que as consequências estão fora do controle dos contratantes. Tal excludente encontra respaldo no artigo 393 do Código Civil brasileiro, que afirma que o devedor da obrigação não responde pelos prejuízos resultantes de força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Dessa forma, considerando que a excepcionalidade e imprevisibilidade da COVID-19, é possível que se sustente a exclusão de responsabilidade do devedor da obrigação, por não ter conseguido cumprir o contrato de compra e venda.

Nesses casos, ainda, o inadimplente, pode argumentar pela revisão ou até mesmo resolução contratual, a depender das circunstâncias do caso concreto, conforme exposto nos artigos 317 e 478 do Código Civil.

Mas, é importante ressaltar que a pandemia não pode ser utilizada como alegação genérica para o descumprimento contratual e para o inadimplemento. Caso contrário, estaríamos justificando uma violação dos princípios da manutenção e obrigatoriedade dos contratos.

Para que os indivíduos possam se valer das possibilidades jurídicas estabelecidas pelo Código Civil, é preciso que fique demonstrado, no caso concreto, que a pandemia atingiu uma das partes do contrato, de tal maneira, que tornou impossível o cumprimento da obrigação pactuada.

Schamyr Pancieri Vermelho

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