negócios

A cláusula de shotgun nos acordos societários

share

Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Share on twitter

As relações sociais são marcadas por várias formas de organização para os mais diversos fins e de modo que seus atores possam alcançar os seus objetivos individuais e conjuntos.

Uma dessas formas de organização são as sociedades empresárias que ao longo dos séculos se modernizaram e se aperfeiçoaram social e juridicamente.

Contratos e acordos sociais

Nesse contexto, os contratos sociais dão forma e protegem aqueles que se juntam com affecio societatis, com o objetivo de trabalhar para obtenção de lucro, e permitem estabelecer os parâmetros dessa relação com o fim de trazer o máximo de segurança jurídica.

Afetos aos contratos sociais, tem-se os acordos de quotistas ou acordos de acionistas, que são denominados pactos parassociais, pois têm como objetivo estabelecer entre os sócios ou acionistas de uma determinada sociedade uma série de regras e obrigações externas ao contrato da sociedade, mas com ele relacionadas.

Essa possibilidade consta claramente da redação do art. 118 da Lei de Sociedades Anônimas (Lei n. 6.404/76) e prevê ser cabível o acordo de acionistas para dispor sobre compra e venda de ações, preferência em adquiri-las, exercício do direito de voto ou poder de controle.

Frise-se que as disposições aí contidas no referido art. 118 podem ser aplicadas de forma subsidiária às sociedades limitadas desde que não conflite com as disposições do Código Civil ou com o próprio contrato social da sociedade respectiva.

A cláusula deshotgun (buy or sell)

Os acordos de acionistas (ou quotistas) como dito, se propõem a tratar de temas específicos como (i) compra e venda de ações (ou quotas); (ii) preferências na aquisição de ações (ou quotas); (iii) exercício do direito de voto; (iv) exercício do poder de controle.

Por esse motivo a doutrina costuma dividir os acordos em três grupos quais sejam: acordos de voto, de controle e de bloqueio.

Os acordos de bloqueio são aqueles que tratam especificamente a respeito da negociação de ações ou quotas sociais e direitos de preferência na sua compra. Dentro dessa modalidade se encontra a espécie de acordo que contêm a cláusula (ou cláusulas) de shotgun.

A modalidade de acordos por cláusula de shotgun são também chamadas de buy or sell, e serve como forma de resolução de impasses societários para obrigar que um outro acionista compre ou venda ações de outro acionista.

Na prática o seu uso ocorre quando há constantes divergências entre acionistas que acabe dificultando a relação societária ou até inviabilizando-a.

O acionista então pode acionar a cláusula de shotgun. Aquele que inicia o procedimento é obrigado a fazer uma oferta ao outro acionista pela compra da totalidade de sua participação e esse, por sua vez, tem a possibilidade de vender pelo preço oferecido ou comprar a totalidade da participação daquele que fez a oferta pelo mesmo preço oferecido.

Veja-se que a cláusula prevê em suma um all in, onde um dos dois acionistas ou sócios fatalmente deixará a sociedade, vendendo sua parte, e, de certa forma, cessando o conflito que antes existia.

Por esse motivo, muito cuidado deve ser tomado tanto para prever no acordo as condições e procedimentos que serão seguidos de modo que não se possa haver a posterior anulação da venda, sendo necessária uma boa engenharia contratual na construção da cláusula. Ainda, deve-se ter muito cuidado com a proposta a ser feita por aquele que aciona a cláusula, visto que vinculará quem a recebe.

De todo modo, tudo dependerá da estratégia societária que se pretende em cada caso.

Referências

BARROS, Luiz Gastão Paes de. Estudos e pareceres sobre sociedades anônimas. São Paulo: RT, 1989.

CRUZ, André Santa. Direito empresarial. 9. ed.Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019.

MAMEDE, Gladston.Direito societário: sociedades simples e empresárias. – 10. ed. rev. e atual.São Paulo: Atlas, 2018.

João Paulo Bezerra de Freitas

Mestrando em ciência jurídica pela UNIVALI/SC na linha de pesquisa de Direito, Inteligência Artificial e Jurisdição. LLM em direito empresarial pela FGV/RJ. Especialista em direito civil e processual civil pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Graduado em Direito pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA). Advogado. Para contato: freitas.jotape@gmail.com e (92) 9193-9486 Instagram: @freitasjotape

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EBOOK ELABORAÇÃO DE CONTRATO

faça parte da comunidade no telegram