O acordo de acionistas nada mais é do que um contrato parassocial, acessório ao estatuto, para estabilização das relações dos acionistas. Pode definir direitos e obrigações alheios ao regulamento, referentes à compra e venda de ações, preferência, direito de voto, controle social entre outros.
Figuram como partes os acionistas de uma mesma companhia. E, a companhia, por sua vez, atuará apenas como interveniente.
Podemos separar tal contrato em duas espécies: típicos ou atípicos.
O acordo típico é estipulado pela lei 6.404/76, em seu artigo 118, estabelecendo cláusulas limitadas aos temas de compra, venda e preferência sobre as ações, direito ao voto e controle da companhia.
Já o acordo atípico poderá tratar de qualquer tema relacionado ao interesse dos acionistas, desde que não seja contrário às leis, ao estatuto social e ao interesse de outros acionistas.
Ademais, o §1º do artigo 118 da referida lei define que qualquer obrigação decorrente do acordo só será oponível a terceiros caso este seja averbado no livro de registro e nos certificados das ações, se expedidos.
Alguns exemplos de cláusulas comuns neste tipo de contrato são as de tag along e drag along.
A cláusula tag along estabelece que os sócios minoritários recebam ofertas igualitárias às recebidas pelos sócios majoritários em caso de tentativa de aquisição da companhia por terceiros. Em outras palavras, os sócios minoritários teriam o direito de venda conjunta.
Na cláusula drag along, por sua vez, os sócios majoritários são favorecidos quando decidirem pela alienação de toda a companhia, tendo os sócios minoritários a obrigação de concordarem com tal operação, desde que, claro, sejam estabelecidas condições e valores justos para os acionistas minoritários. Assim, esta cláusula, diferente da tag along, traz uma obrigação de venda conjunta.
Destaca-se, com todo o exposto, a importância do acordo entre acionistas para sanar conflitos que seriam prejudiciais dentro de uma sociedade. Enquanto temos o estatuto social para ditar as regras de funcionamento da companhia em geral, temos o acordo de acionistas para apaziguar divergências e manter o bem comum dos sócios.