Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ ao rejeitar o recurso de uma rede social e manter decisão que multou a empresa após a demora de seis meses em fornecer dados essenciais para a investigação de crimes de pedofilia que teriam sido cometidos por meio da plataforma de relacionamento.
No âmbito de investigações na esfera penal, prevaleceu o entendimento de que, além de a multa ser possível no caso de resistência em fornecer informações determinadas pela Justiça, são possíveis a utilização do bloqueio de valores por meio do BacenJud e a inscrição do débito na dívida ativa como formas de convencimento da necessidade de se cumprir a ordem judicial.
O objetivo da multa não é a arrecadação de valores para o Estado, mas sim o convencimento, por meio de coação, de que o cumprimento da decisão será mais vantajoso que o descumprimento, e nada impede a ampla defesa e o contraditório em momento posterior, caso necessários.
O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial, mas você pode ler mais sobre a decisão aqui.