Hoje foi dia de contribuir com a Oab para o Projeto OAB VAI À ESCOLA, em especial sobre um tema que vem gerando muita repercussão: a exposição dos alunos nas redes sociais, o bullying e todas as cominações necessárias.
“Internet é uma terra sei lei”, essa frase soa familiar para você?
Muitas pessoas acreditam que, pelo simples fato estar atrás da tela de um computador ou de um celular, o individuo que acessa a internet estará seguro com o anonimato sob a publicação ou, ainda, que não precisa se preocupar com as consequências de suas suas ações e omissões no mundo online.
Já te digo de antemão que a sensação de anonimato que a Internet proporciona é falsa.
Veja, a Internet é um ambiente livre, mas não é um ambiente livre de regras jurídicas. A “legislação do mundo off-line” incide sobre o “mundo online“.
A pessoa que se dispõe a fazer uma postagem, tem que ter a consciência de que essa postagem pode ter repercussões contra ela, E MAIS, quem compartilha também pode ser responsabilizado pelos danos causados.
Séculos atrás, o filósofo Descartes ditou a frase: “Penso, logo existo”. Atualizada para nossos dias tecnológicos, podemos dizer que: “Publico, logo existo”.
PUBLICAR, PUBLICAR, PUBLICAR…. Tornou-se uma necessidade que toma o tempo das pessoas. Você sai com os amigos, todos estão com o celular. Você sai com a família, todos estão com o celular. Você está numa conversa de trabalho, todos estão com o celular. Tornamo-nos reféns da tecnologia.
Inegavelmente, desde crianças até idosos possuem algum tipo de rede social ou simples acesso à internet, até os animais estão possuindo Instagram ou Facebook, já percebeu? E com o número de internautas aumentando, não é de se estranhar que, infelizmente, existam pessoas mal intencionadas.
Com o surgimento e aperfeiçoamento da vida digital, a vida foi por um lado facilitado – e não há como questionar – mas por outro lado ficou à mercê de uma exposição contínua e descontrolada.
Os indivíduos, na maior parte do tempo e sem pensar nas consequências,
publicam fotos, compartilham localizações, adicionam diversos amigos virtuais, e não se preocupam com sua imagem, com sua privacidade, tampouco lembram dos direitos e garantias de outrem.
Atenção a um detalhe muito importante: A responsabilidade por atos ou omissões praticado na internet pode surgir em qualquer das formas de utilização dela. Pode ocorrer em redes sociais, na troca de e-mails e arquivos, no uso de lojas virtuais, em blogs e em qualquer outro site ou forma de interação eletrônica.
Quando se abre uma mensagem encaminhada pelo WhatsApp, por exemplo, que te remete a uma página online, você pode ter aberto a porta do seu dispositivo ao hacker, simples assim.
Por mais comum que possa parecer a criação de perfis falsos em redes sociais, ou o compartilhamento de conteúdos na internet, sem qualquer averiguação da veracidade, temos que ter a noção de que o nosso direito começa quando termina o do outro, e isso não diferente no mundo da internet.
O direito de imagem está ligado a tudo que identifica o sujeito. E olha que brincadeira cara tudo isso pode sair: essa mesma pessoa exposta e ofendida nem sequer necessita de prova do prejuízo para conseguir a indenização pela publicação não autorizada quando a imagem é utilizada para algum fim econômico ou comercial. (Súmula 403 STJ)
Atualmente existem muitas contas nas redes sociais, por exemplo, que se utilizam da imagem de terceiros para fazer os famosos “memes”, não é? Essas brincadeiras com a imagem do outro, principalmente na era digital na qual vivemos onde as pessoas ganham dinheiro para a publicação de imagens engraçadas diariamente, o cuidado deve ser redobrado.
Havendo a veiculação de imagens pessoais e profissionais sem a devida autorização, independentemente do meio tecnológico utilizado, haverá o dever legal de reparação, garantido pela nossa Constituição Federal que prevê que a violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, origina o direito a indenização pelo dano material ou moral.
Vejam só, um ex-aluno de uma escola em São Paulo postou em um grupo privado do Facebook uma foto de um professor vinculando-o ao consumo de álcool e drogas e supostas vantagens na comercialização de uniforme escolar, e acabou sendo condenado a pagar 10 mil reais ao professor. (Decisão TJ/SP)
Basta colocar no Google a referencia de condenação por exposição nas redes sociais sem autorização que se encontra logo de inicio diversas publicações de decisões dos tribunais a respeito, e isso não é algo que podemos encarar como natural!
Um outro exemplo que ficou muito famoso no Brasil foi o caso da atriz Carolina Dickermann, que teve suas fotos íntimas compartilhadas, até mesmo em sites de conteúdo adulto, após um hacker ter acessado seu computador pessoal.
Em razão da comoção do ocorrido, a Lei 12.737 de 30 de novembro de 2012, que tipifica alguns crimes digitais, ficou conhecida popularmente como “Lei Ana Carolina Dickerman”.
Essa mesma lei passou a prever como CRIMES a invasão de computadores alheios sem o consentimento do dono, a coleta informações pessoais que possam gerar algum tipo de dano, bem como a venda de programas que permitem a invasão de sistemas.
Basta que o agente invada o computador alheio ou denigra a imagem nas mídias sociais para cometer o crime.
Existem três crimes contra a honra que normalmente nos deparamos nas redes sociais:

Calúnia: consiste em publicar a atribuição à alguém da autoria de um crime, sem qualquer prova para tanto. Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga – OLHA O PERIGO DE QUEM SAÍ COMPARTILHANDO NOTÍCIA, já que “se tá na internet, é porque é verdade”, né?
Difamação: consiste em publicar a imputação a alguém de um fato ofensivo a sua reputação, embora o fato não constitua crime. É o caso, por exemplo, de sair falando que a Maria, que é casada com João, está o traindo com José – não é crime, mas é um fato que a sociedade condena como imoral e acabará atingindo a honra da Maria, ainda que seja verdade. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria: é o famoso xingamento ( quando se dirige à pessoa algo desonroso e que ofende a sua dignidade), só que aqui o ato é feito diretamente para a pessoa. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Na hipótese da injúria envolver elementos referentes à raça, cor, etnia, religião origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, a pena é AUMENTADA.
Lauren, mas quando o ato é cometido por menor de idade??
Menor de idade não comete crime, comete ato infracional. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente sujeita o menor a advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade, internação em estabelecimento educacional e outras medidas de proteção.
E calma lá! São também responsáveis pela reparação civil os pais pelos filhos menores, ainda que não haja culpa de sua parte.
E o que fazer se tiver minha imagem exposta sem autorização?
Imagine que sua foto seja publicada e compartilhada sem o seu consentimento, e que isso acabe se tornando ofensivo, atingindo diretamente sua honra e respeitabilidade, só que num espaço mundo maior – na internet.
Essa violação pode ser combatida tanto extrajudicialmente (com notificações de uso indevido da imagem, atas notariais, registros de Boletim de Ocorrência) como na esfera judicial (com responsabilização civil e criminal, se for o caso).
O mero fato de praticá-los em ambiente virtual NÃO isenta o individuo das consequências jurídicas. Lembre-se: a imagem tem proteção legal, e o individuo lesado tem o direito de recorrer à Justiça para pleitear a retirada imediata do conteúdo, como também indenização decorrente da violação, seja de ordem moral, seja de ordem material.
Portanto, tenham cautela! Não é necessário alarde para o uso da internet, até porque o uso normal não gera responsabilidade por si só; o que temos que ter, acima de tudo, é consciência e autorresponsabilidade.