De forma simples, a notificação é representada por uma comunicação encaminhada pela parte interessada, para notificar a contraparte sobre algum pedido, comunicado ou tentativa amigável de solução de conflito, sem que seja preciso, imediatamente, partir para alguma medida judicial.
Como o próprio nome já diz, esse tipo de notificação ocorre em esfera “não judicial”, ou seja, se perfaz como uma tentativa de solução de impasses de forma amigável e célere. Acontece que, caso não seja suficiente para a solução entre as partes, é imprescindível para fazer prova em um processo judicial, visto que garante que a pessoa tomou conhecimento do seu conteúdo e teor.
A notificação pode ser encaminhada por pessoa física ou jurídica que necessite proteger seus direitos, assim como pode ser recebido por qualquer delas, desde que sejam as partes envolvidas.
Nesse passo, o envio da notificação pode se dar pessoalmente, por correio, por fax, por mensagem eletrônica, por cartório competente; a questão é que deve haver, necessariamente, a confirmação de recebimento, quem recebeu e a data, caso contrário, a notificação poderá vir a não ter efeito contra quem se pretendia, justamente pelo fato de não ter confirmação de sua ciência. Portanto, pense sempre na viabilidade.
Lauren, não consigo ver na prática o uso dessa notificação.
A notificação extrajudicial é um documento simples que tão somente visa garantir o cumprimento de obrigações e direitos entre as partes. Não existe um formalismo rebuscado sobre o documento.
Ela pode ser utilizada para fazer a cobrança de um valor não pago; para resolver conflito entre vizinhos; para comunicar o cancelamento/extinção de determinado documento; protestar duplicatas; solicitar documentos e providências a determinada pessoa, seja física ou jurídica, inclusive podendo figurar órgão público; como meio de comunicar o inquilino de situações que mudam a situação do contrato (como despejo ou exercício da preferência de compra).
Em resumo, a notificação pode ser utilizada para responsabilizar determinada pessoa ou prevenir a responsabilidade da parte notificante, fazer prova da conversa e a ciência das partes, solicitar o cumprimento de obrigações e direitos, assim como de prazos previstos legais ou contratuais.
E como faço a notificação?
O texto da carta notificação deve apresentar os dados pessoais e respectivos endereços das partes, descrever claramente a situação jurídica que se relacionam, qual o objetivo da notificação, quais as exigências a serem atendidas para solução da situação, os prazos a serem respeitados e as penalidades que a parte inadimplente poderá sofrer.
Não se prenda a formalismos, não é necessário. As necessidades do momento são que a notificação apresente claramente o que se pretende, respeite as disposições legais e contratuais, seja entregue diretamente ao interesse e que haja a prova de entrega do documento.
Após a entrega e ciência, se a parte notificada não respeitar os termos apresentados, poderá ser, dessa vez, citada pelo Poder Judiciário para cumprir suas obrigações, sob pena de ser condenada à devida responsabilização civil, sem prejuízo de outras esferas cabíveis.
Dessa forma, fazer ou não fazer?
Como se vê, a notificação é um meio de prova da parte notificante que tentou a solução amigável, que empreendeu esforços para não buscar medidas judiciais e mais drásticas.
Está vivendo um impasse numa relação jurídica e está na dúvida do que fazer? Faça a notificação extrajudicial. Na pior das hipóteses, terá uma prova válida na esfera judicial para obrigar a contraparte ao cumprimento das obrigações. Na melhor das hipóteses, terá problema facilmente resolvido em poucos dias e em poucas horas de dor de cabeça, e quem não quer isso, não é mesmo?