O que acontece se sobrar dinheiro no leilão judicial?

share

Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Share on twitter

O leilão judicial é uma das formas de expropriação de bens para satisfação de um crédito, convertendo, ao final, os bens penhorados em dinheiro.

Caracteriza-se por haver um processo judicial por trás da expropriação, com inúmeras possibilidades de motivação: dívidas tributárias, condominiais, trabalhistas, bancárias e entre as mais variadas de cunho cível (indenizatória, alimentícia e etc).

O bem expropriado do devedor é levado à leilão no importe avaliado no mercado. Acontece que, por vezes, a venda não ocorre de primeira e, então, se não arrematado, o bem vai à leilão novamente, mas por um valor inferior ao valor de mercado para que possa ser efetivada a arrematação.

Após todo os procedimentos, o juiz autorizará o credor a levantar o importe arrecado pelo leilão, até a satisfação integral do crédito executado e, então, será dada a quitação da quantia paga.

A questão é quando o imóvel é arrematado, ainda que inferior ao valor de mercado mas superior ao da dívida, o que acontece com o dinheiro que sobra? Dispõe o Código de Processo Civil da seguinte forma:

Art. 710. Estando o credor pago do principal, juros, custas e honorários, a importância que sobejar será restituída ao devedor.

A questão é mais simples do que se imagina: expropria-se o bem do devedor para a satisfação do crédito devido. Aqui na conta do crédito, além do valor principal da dívida, deve haver a soma da atualização, juros e custas em razão do processo judicial.

Portanto, falando de modo popular, o bem vai à leilão e se vendido por valor superior ao da dívida, após a devida quitação, o valor que sobra é restituído ao devedor. SE HOUVER SOBRA, O DEVEDOR É RESTITUÍDO! Mas fique sempre atento, não é porque o bem notoriamente tem o preço de mercado superior ao arrematado que haverá a sobra. Deve levar como parâmetro o valor publicado pelo edital do leilão.

Leia também: Notificação extrajudicial: fazer ou não fazer, eis a questão.

Leia também: LAR, DOCE LAR: e quando as dívidas batem à porta?

Lauren Juliê L. F. T. Alves

Advogada e sócia do escritório Teixeira Camacho & Brasil Advogados. Consultora jurídica na empresa Data Blade Proteção de Dados. Professora e Palestrante. Especialização em Direito Contratual pela Estácio de Sá. Especialização em Uso e Proteção de Dados pela PUC. MBA em Gestão e Negociação de Contratos pela CEDIN. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10 Subseção da OAB/MT. Idealizadora da Formação Contratualista e do Blog contratualista.com. Já foi professora de Direito pela Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT). Para contato: lauren@tcb.adv.br e (65) 99943-5165 Instagram: @papodecontratualista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EBOOK ELABORAÇÃO DE CONTRATO

faça parte da comunidade no telegram