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A internet é uma realidade mundial e isso todos temos que convir, né? Desde relações pessoais à relações comerciais das mais complexas possíveis, a internet vem sendo utilizada como meio de ligação e efetivação.

O acesso à internet, a navegação na rede, o uso de redes sociais, acesso à informação e entretenimento em massa, tudo isso são realidades das quais trouxeram inúmeros benefícios aos seus usuários.

No ano de 2018, uma pesquisa divulgada no blog techtudo concluiu que 94,2% dos brasileiros enviam e recebem mensagens de texto, voz ou imagens por Internet.

Troca de mensagens lidera o uso da Internet pelos brasileiros — Foto: Divulgação/IBGE

Acontece que após o boom da Internet, a falta de regulamentação específica e controle das divulgações e informações propagadas, propiciou que a rede se tornasse uma “terra de ninguém”, da qual muitos internautas se aproveitavam do anonimato para praticar atos contrários à lei sem repreensão.

No ano de 2014, foi promulgada a Lei n. 12.965 que prevê princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, famosa lei conhecida por Marco Civil da Internet. Lembram do alvoroço com a publicação? As pessoas acreditavam que seria a solução dos problemas. Não o foi – as brechas/falhas sempre aparecem.

Em 2018 foi promulgada mais uma lei para complementação do tema, a Lei n.13.709, conhecida por Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que basicamente dispõe sobre a proteção de dados pessoais de pessoas físicas ou jurídicas tratadas no meio digital e os respectivos direitos, obrigações e penalizações.

Afinal, o que deve ser observado no uso da Internet?

O uso legal da Internet traz consigo a preocupação à obediência dos princípios básicos e interesses do consumidor, do cidadão, das empresas e do poder público, como a livre concorrência, liberdade de expressão e proteção da privacidade.

O uso da internet é considerado como essencial ao exercício da cidadania e as leis são de obediência obrigatória por todos os usuários, inclusive àqueles que utilizam-na para efetivação de seus interesses, seja pessoais, sociais ou comerciais.

Uma das maiores preocupações que gira em torno das leis é sobre o tratamento dos dados pessoais. Para a LGPD, o termo tratamento significa:

X – tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

O tratamento de dados pessoais daqueles que utilizam do meio digital é permitido quando a sua finalidade seja justificada, não seja vedada pela legislação e estejam especificadas as operações a serem feitas com os dados nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet (sem prejuízo das demais hipóteses previstas na LGPD). Mas, sabemos que são poucos os internautas que leem os termos de uso antes de concordar, né?

Na seara contratual, por exemplo, a lei do Marco Civil traz a nulidade expressa de cláusulas que ofendam a inviolabilidade e ao sigilo das comunicações privadas, pela internet ou não ofereçam como alternativa ao contratante a adoção do foro brasileiro para solução de controvérsias decorrentes de serviços prestados no Brasil. Mas, se o internauta não lê o contrato e seus termos que aceita eletronicamente, mal sabe dos direitos e violações que está imposto.

Já os dados, podem ser divididos entre dado pessoal, dado pessoal sensível e dado anonimizado, vejamos:

I – dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
II – dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
III – dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Para que as leis promulgadas passem a ter a força que se deseja, necessita da consciência de cada individuo conectado, até porque a fiscalização e as sanções administrativas são igualmente previstas, como é o caso da multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Pesado, né?

Com o uso constante da Internet, o indivíduo deve estar ciente dos clicks e consentimentos que dá desmedidamente, pois apesar de ter o direito de acessar, corrigir, eliminar, anonimizar e bloquear seus dados, inclusive revogar o consentimento, acaba disponibilizando informações pessoais das quais podem lhe colocar numa exposição excessiva e perigosa.

O alerta vale em dobro às pessoas jurídicas de direito privado que se utilizam da Internet, uma vez que não conhecer as normas que regem essa imensa terra que é o meio digital, colocará certamente em risco a credibilidade e a vida da empresa.

Um exemplo? A empresa que tem o consentimento para tratamento dos dados pessoais e acaba vazando-os, ainda que acidentalmente, tem responsabilidade pelos danos que o individuo vir a sofrer com a exposição, sem prejuízo de informar claramente a fatalidade do vazamento aos interessados. Com a LGPD as empresas passaram a ter prazo certo para se adequar às novas exigências, caso contrário a multa anteriormente descrita poderá ser uma das grandes dores de cabeça.

E além disso tudo, não podemos nos esquecer dos crimes cibernéticos que possuem disposições esparsas pelo ordenamento jurídico e necessitam de análise criteriosa para averiguação dos envolvidos.

Dessa forma, estejamos sempre conscientes: o mau uso da Internet, o desconhecimento das legislações específicas, seja pessoa física ou pessoa jurídica, e permanecer alheio a tudo isso é estar evidentemente exposto à vulnerabilidade do meio informático e seus consequentes prejuízos.

Lauren Juliê L. F. T. Alves

Advogada e sócia do escritório Teixeira Camacho & Brasil Advogados. Consultora jurídica na empresa Data Blade Proteção de Dados. Professora e Palestrante. Especialização em Direito Contratual pela Estácio de Sá. Especialização em Uso e Proteção de Dados pela PUC. MBA em Gestão e Negociação de Contratos pela CEDIN. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10 Subseção da OAB/MT. Idealizadora da Formação Contratualista e do Blog contratualista.com. Já foi professora de Direito pela Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT). Para contato: lauren@tcb.adv.br e (65) 99943-5165 Instagram: @papodecontratualista

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