Depois de muito debate, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar o novo Coronavírus. A medida passa a valer a partir do 14/08/2020.
Cobertura pelo plano de saúde
A pesquisa de anticorpos passam a ter cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir:
Grupo I (critérios de inclusão):
a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Grupo II (critérios de exclusão):
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2.
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo.
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I).
d) Testes rápidos.
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.
f) Verificação de imunidade pós-vacinal.
Portanto, é importante observar qualquer anormalia para que possa realizar o testo no período adequado. E para mais dúvida, acesse o site da ANS.