Planos de saúde devem cobrir testes de COVID-19

share

Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Share on twitter

Depois de muito debate, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu incorporar ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde os testes sorológicos para detectar o novo Coronavírus. A medida passa a valer a partir do 14/08/2020.

Cobertura pelo plano de saúde

A pesquisa de anticorpos passam a ter cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II destacados a seguir: 

Grupo I (critérios de inclusão): 

a) Pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

b) Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Grupo II (critérios de exclusão): 

a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2.

b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo.

c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem no item b do Grupo I).

d) Testes rápidos.

e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento (screening), retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado.

f) Verificação de imunidade pós-vacinal.

Portanto, é importante observar qualquer anormalia para que possa realizar o testo no período adequado. E para mais dúvida, acesse o site da ANS.

Lauren Juliê L. F. T. Alves

Advogada e sócia do escritório Teixeira Camacho & Brasil Advogados. Consultora jurídica na empresa Data Blade Proteção de Dados. Professora e Palestrante. Especialização em Direito Contratual pela Estácio de Sá. Especialização em Uso e Proteção de Dados pela PUC. MBA em Gestão e Negociação de Contratos pela CEDIN. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10 Subseção da OAB/MT. Idealizadora da Formação Contratualista e do Blog contratualista.com. Já foi professora de Direito pela Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT). Para contato: lauren@tcb.adv.br e (65) 99943-5165 Instagram: @papodecontratualista

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EBOOK ELABORAÇÃO DE CONTRATO

faça parte da comunidade no telegram