Por falta de clareza, Telesena terá de pagar prêmio de R$ 60 mil a consumidor

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O caso ocorreu em setembro de 2008, quando o consumidor adquiriu a Telesena Edição Primavera. Segundo os autos, o título de capitalização oferecia um prêmio chamado de “salário extra” a quem encontrasse as três frases iguais, que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano, ao raspar a área própria do título, condição cumprida pelo consumidor.

A empresa se negou a pagar o prêmio sob o argumento de que, de acordo com as condições gerais do título, as três frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão “Ligue 0800” – o que não ocorreu no caso.

A Terceira Turma do STJ entendeu que as informações complementares não estavam expressas no título adquirido e por isso, deve prevalecer a intepretação mais favorável ao consumidor. O ministro relator destacou que:

Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase ‘R$ 5.000,00 por mês durante um ano’, para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução ‘ligue 0800…

Segundo Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma “pegadinha” contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição, condenando a telesena ao cumprimento de sua obrigação.

Essa foi uma decisão do Recurso Especial n. 1.740.997 – CE, sob a relatoria do MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Para ler a decisão na integra, clique aqui.

Lauren Juliê L. F. T. Alves

Advogada e sócia do escritório Teixeira Camacho & Brasil Advogados. Consultora jurídica na empresa Data Blade Proteção de Dados. Professora e Palestrante. Especialização em Direito Contratual pela Estácio de Sá. Especialização em Uso e Proteção de Dados pela PUC. MBA em Gestão e Negociação de Contratos pela CEDIN. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10 Subseção da OAB/MT. Idealizadora da Formação Contratualista e do Blog contratualista.com. Já foi professora de Direito pela Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT). Para contato: lauren@tcb.adv.br e (65) 99943-5165 Instagram: @papodecontratualista

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