O caso ocorreu em setembro de 2008, quando o consumidor adquiriu a Telesena Edição Primavera. Segundo os autos, o título de capitalização oferecia um prêmio chamado de “salário extra” a quem encontrasse as três frases iguais, que afirmavam ser ele ganhador de um prêmio de R$ 5 mil por mês, durante um ano, ao raspar a área própria do título, condição cumprida pelo consumidor.
A empresa se negou a pagar o prêmio sob o argumento de que, de acordo com as condições gerais do título, as três frases deveriam ser iguais e acompanhadas da expressão “Ligue 0800” – o que não ocorreu no caso.
A Terceira Turma do STJ entendeu que as informações complementares não estavam expressas no título adquirido e por isso, deve prevalecer a intepretação mais favorável ao consumidor. O ministro relator destacou que:
Não é lógico – e entendo ser até mesmo indignificante – fazer constar em um título de capitalização que o seu adquirente ganhará o prêmio instantâneo ao encontrar por três vezes repetidas a frase ‘R$ 5.000,00 por mês durante um ano’, para, depois, deixar de pagá-lo por estar ausente a locução ‘ligue 0800…
Segundo Sanseverino, a situação caracterizou conduta abusiva, uma “pegadinha” contra o consumidor, cuja proteção é reconhecida na Constituição, condenando a telesena ao cumprimento de sua obrigação.
Essa foi uma decisão do Recurso Especial n. 1.740.997 – CE, sob a relatoria do MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Para ler a decisão na integra, clique aqui.