Skip to content
Luciana Oliveira Silva Bitencourt
05/06/2020
COVID-19, Imobiliário

Posso ser despejado durante a pandemia?

share

Share on whatsapp
Share on email
Share on facebook
Share on twitter

Estamos vivenciando momentos atípicos. Posso dizer que nunca passamos por uma crise tão severa como esta, repercussões sociais, políticas e econômicas,  e vale contextualizar:

Em 11/03/2020, a OMS (Organização Mundial de Saúde), reconheceu a COVID-19 (Novo Coronavírus) como uma pandemia no Brasil, já o Senado em 20/03/2020, por meio de decreto reconheceu que o país estava em calamidade pública em função da pandemia.

Neste contexto de pandemia, já é real e visível empresas com grandes dificuldades financeiras e as tão temidas demissões em massas, pessoas físicas sem rendas e os boletos que não param de chegar, e neste momento sensível, posso deixar de pagar o aluguel?

Está aguardando a sanção presidencial o projeto de lei de iniciativa do Senador Antônio Anastasia, que trata uma questão específica sobre a locação de imóveis: a possibilidade de suspensão de medidas liminares de despejo no período de pandemia – o que não se confunde com a isenção de aluguéis.

Permanece, portanto, o direito do locador de ajuizar a respectiva ação de despejo em virtude do não cumprimento das obrigações contratuais, sejam elas quais forem, inclusive o não pagamento, estando unicamente vedado, nos termos do projeto de lei acima mencionado, a liminar de despejo.

Juridicamente falando, enquanto o Projeto de Lei n. 1179/2020 não for sancionado e publicado pelo Presidente da República, as obrigações e/ou as regras do jogo de locação permanecem as mesmas, independente das dificuldades que estejamos passando. A situação é excepcional e torcemos para que seja momentânea.

Para eventual ação judicial, deverá sempre ser demonstrado, por meio de provas, que as dificuldades vivenciadas realmente impedem o cumprimento específico do contrato de locação, cabendo ao juiz analisar o mérito e se merece acolhimento ou não.

Devemos refletir, antes de agir, sobre as instabilidades e dificuldades financeiras que assolam os brasileiros: temos locadores que dependem financeiramente de suas rendas locatícias e locatários que precisam das moradias e/ou empresas que precisam de seus pontos comerciais.

Neste momento considerado caótico, o melhor é NEGOCIAR, entrar em acordo, colocarmo-nos no lugar do outro, agirmos como parceiros/aliados e não como rivais, todos estão passando por dificuldades e juntos devemos lutar contra a crise.

O melhor cenário é manter os contratos para que possam continuar após a pandemia.

Luciana Oliveira Silva Bitencourt

Advogada Cível, com atuação voltada para a área Imobiliária e Contratual. Especialização em andamento Advocacia Civel. Due diligence para aquisição imobiliária. Para contato: adv.lucianabitencourt@gmail.com e (31) 99282-5446 Instagram: @descomplicandoosdireitos

PrevPrevious Posts
NextNext

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

EBOOK ELABORAÇÃO DE CONTRATO

baixar ebook

faça parte da comunidade no telegram

fazer parte