Uma grande dúvida dos prestadores de serviço é justamente essa “será que realmente preciso de um contrato com meu cliente?”
“Poxa, é uma situação tão simples: prestei o serviço, o cliente recebeu (ou está periodicamente recebendo) e conforme conversamos ele irá me pagar (ou já pagou, inclusive).”
Aí vem alguns poréns: Como é o serviço que você presta? O que está incluso ou não? Qual o preço? De que forma será pago? De que forma o pagamento não será aceito? Quais as condições para extinção do contrato? Se ocorrer o descontentamento pelo cliente, o que acontecerá? Se ocorrer o descontentamento pelo prestador de serviço, o que acontecerá? Se o cliente não te entregar toda a documentação necessária, quais as responsabilidades? Até onde vai sua responsabilidade no serviço (meio ou resultado)?
Não acredite naquela de que “Ah, conversamos e já está tudo certo” OU “Já se presume que acontecerá dessa forma, né?” NÃO! Não se presume nada. Principalmente quando surgem problemas na relação. (E como surgem!!!!)
Se o seu serviço será prestado uma única vez ou se o seu serviço será prestado periodicamente. Se o pagamento ocorrerá uma única vez ou se o pagamento ocorrerá periodicamente. Se o serviço for de meio ou se o serviço for de resultado. Se o cliente não gostar de determinada situação ou se você prestador de serviço não gostar de determinada situação. VOCÊ PRECISARÁ DETALHAR A RELAÇÃO. Quem presenciou o acordo foram vocês e não o juiz que julgará ou terceiros que intermediarão a situação.
E ainda: se for necessária a contratação de outros profissionais, se for necessário o deslocamento para outras regiões, se for necessária a diligências em diversos órgãos, se for necessária a demanda de materiais. Como ficará?
São mil e uma possibilidades que podem acontecer durante uma prestação de serviços, seja rápida ou prolongada.
Infelizmente, muitos acabam negligenciando a importância da celebração e gestão do contrato nesse momento, isso porque ele constará, basicamente, objeto, preço, prazo, responsabilidades, modos de extinção, formas de contato…
E ainda pode ter: eleição de foro, gestão da relação por meio dos horários e locais disponíveis, cláusulas de convenções processuais, cláusulas de mediação e arbitragem, especificações quanto ao objeto do serviço, especificações quanto aos adicionais do serviço, especificações quanto às possibilidades de preço e pagamento…
O melhor de tudo: se estiver escrito e assinado pelas pessoas competentes, a reclamação por alguma falha do cliente estará consolidada pelo contrato OU a reclamação por alguma falha do profissional estará consolidada pelo contrato. Todos saem ganhando, percebe?
Se o cliente ficar inadimplente, o profissional não precisará correr atras de testemunhas, provas documentais, conversas de e-mail e WhatsApp e etc etc etc para conseguir demonstrar o que foi convencionado entre eles.
Da mesma forma, se o profissional atrasar na entrega do serviço, o cliente não precisará correr atras de testemunhas, provas documentais, conversas de e-mail e WhatsApp e etc etc etc para conseguir demonstrar o que foi convencionado entre eles.
Além de facilitar a vida do profissional, facilita a vida do cliente e daquele que intermediar a situação de conflito. Mais uma vez: todos saem ganhando e felizes (ou, ao menos, diminuem a dor de cabeça).
Afinal, o que você não consegue provar, nunca aconteceu. Não queira sofrer na prática o que consegue evitar com o planejamento da sua profissão.
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