A recusa de cobertura pelo plano de saúde não gera danos morais se estiver fundamentada

​Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ confirmou decisão do ministro Paulo de Tarso Sanseverino que julgou improcedente o pedido de indenização de danos morais feito por cliente que, no período de carência do plano, teve a cobertura de cesariana negada, uma vez que os laudos médicos deixaram dúvidas acerca do caráter urgente da cesariana, […]