Ação para cobrar a cobertura securitária por vício de construção deve ser ajuizada em até um ano após o término do contrato
A decisão da Quarta Turma do STJ foi no sentido de que a ação para cobrar a cobertura securitária por vício de construção (o chamado vício oculto), no caso de apólice pública vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), deve ser ajuizada durante o prazo do financiamento ao qual o seguro está vinculado ou, no […]