Consultora de Imagem e Estilo: saiba planejar o seu contrato de serviços!

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A profissão de consultoria de imagem e estilo vem ganhando, cada vez mais, espaço no Brasil, inclusive na busca pela formação de novas profissionais.

A Consultora de Imagem e Estilo, ou também chamada de Personal Stylist, é a profissional que auxilia na construção de uma imagem do(a) cliente, conforme estilo de vida, crenças e valores que este quer transmitir.

Acontece que esse tipo de profissão abrange inúmeras possibilidades de serviços e, por vezes, esse imenso leque de alternativas passa despercebido – tanto pelo cliente quanto para a profissional -, o que poderá acarretar problemas no momento da execução do objeto contratado e, inclusive, da rescisão contratual.

Alguns exemplos do que a consultoria poderá abranger:

  • Consultoria de estilo,
  • Coloração pessoal,
  • Visagismo,
  • Personal Closet,
  • Coordenação de acessórios,
  • Personal Shopper,
  • Fast Dressing,
  • Consultoria para empresas – treinamento para vendedores, workshop, apresentação de vestuário,
  • Fotografia,
  • Organização de malas para viagens,
  • Etc…

Sim, dos mais variados serviços! Tudo para melhor adequar aos gostos e desejos de quem procura essa profissional.

O problema começa quando a contratação possui omissões e falhas.

Tudo se inicia no OBJETO.

Por exemplo, se a contratação é de Personal Shopper, o que especificamente você acompanhará sua cliente? Tem número de lojas? Quantas horas por dia? Por quanto tempo? Até quais valores?

Ou, caso seja uma consultoria para empresas, o que abrange essa consultoria? Marketing pessoal, comunicação, etiqueta empresarial, vestuário, etiqueta à mesa, consultoria individual, workshop com quais temas?

A primeira lei da prestação de serviços é que: A CONTRATAÇÃO NÃO SE PRESUME. “Ah como ela me contratou para X, presume-se que ela também me contratou para Y, né? Portanto, terá que me pagar o acréscimo correspondente” NÃO.

Infelizmente, caso você venha a executar um serviço e não consiga demonstrar a ciência e aceite da cliente para tal, inclusive dos valores à titulo de contraprestação, você ficará no prejuízo.

Lembrando que já conversamos sobre o contrato na prestação de serviços em outro artigo aqui no Blog:

Sou prestador de serviços. Preciso fazer um contrato com meu cliente?

Especificamente à consultoria, o que engloba a parte inicial de seus serviços? Entrevista, diagnóstico do perfil, avaliação das peças, sugestão de peças?

Veja que especificar o que engloba o pacote dos serviços é de extrema importância para que não seja cobrado “por não ter realizado X”. Isso porque, o cliente é leigo e não conhece o que faz parte ou não do Personal Shopper, por exemplo. Existem profissionais que trabalham diretamente com lojas, shoppings ou com clientes individuais. Mas o que exatamente será o seu serviço? Realizará diagnóstico de perfil e entrega de material com fotos e descrição dos looks comprados pela cliente?

Além disso, a partir do momento que você descreve que: somente acompanhará a cliente durante uma semana, dispondo de 10 horas de serviços – a cliente não poderá exigir que extrapole isso, a não ser que pague a remuneração extra para tanto. Entende?

Caso a cliente te contratou e diz que somente quer “uma consultoria simples” para sua empresa, é importante destacar – mais um exemplo – de que essa consultoria não englobará atendimento individual aos vendedores da loja, tão somente um trabalho em equipe. Nesse sentido, a cliente não poderá falar que não irá te pagar porque “pensou” que seria diferente.

Imagine outra situação – você, profissional, foi contratada para acompanhamento de um book de fotos. Agora vem as questões: qual dia e local? Quem será o responsável? Se houver a necessidade de reagendamento, como fica o seu contrato? Quanto tempo poderá ficar à disposição – por hora, por foto, enquanto a cliente precisar?

Parece um absurdo ter que detalhar tanto uma contratação, né? Mas vocês não imaginam o leque de possibilidades de problemas a esse respeito. Cliente que relata ter contratado um tipo de serviço; o profissional que relata que o que cliente queria não estava incluso e que ele tinha ciência; cliente que fala que não quer pagar porque não ficou satisfeito; o profissional que reivindica o pagamento por ter ficado à disposição do cliente por todo o tempo contratado, etc etc etc…

E agora, como fica a remuneração?

Todo mundo que presta serviços, presta para receber a devida contraprestação. Sem a remuneração, não existe prestador de serviços que sobreviva, não é mesmo?

Primeiro: qual o exato valor dos serviços?

  • se for o serviço de uma única vez: como será feito o pagamento? à vista – na data da contratação ou na data da realização do serviço?
  • se for o serviço de acompanhamento: como será feito o pagamento? à vista ou parcelado conforme o andamento dos serviços?

Atenção: caso realize um “combo” de serviços, descreva individualizado o serviço de cada um e os descontos (caso houver) no caso de adquirir todos em conjunto – isso porque pode ocorrer de, no meio do caminho, a cliente desistir e isso colocar em prejuízo os demais serviços.

Segundo: quem paga as despesas extraordinárias?

  • despesas de transporte,
  • despesas de material audiovisual ou fotográfico,
  • despesas de diária, se necessário,
  • dentre outros de acordo com a natureza e necessidade do serviço.

Caso a cliente seja responsável, como será realizado o pagamento destas despesas? A profissional antecipa e será reembolsada, mediante recibo; sempre ocorrerá solicitação prévia ao cliente e somente este realizará o pagamento – ficando pendentes os serviços até a comprovação do pagamento?

Nos casos de rescisão, como fica a remuneração? “Ah, a cliente não está gostando dos serviços e não quer mais me pagar, ela pode?” TUDO DEPENDERÁ DE COMO VOCÊS COMBINARAM NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.

E, por último, não menos importante que os pontos anteriores:

Direitos autorais e de imagem

Muitas profissionais realizam o diagnóstico de perfil, coloração, avaliação de peças, tiram fotos da cliente e após isso confeccionam material para entrega-la, ao final dos serviços – tudo como forma de melhor aproveitamento da consultoria. Super válido e proveitoso!

Entretanto, o que acontece se a cliente passar a divulgar as informações tidas no material e de autoria da consultora?

Ou, ainda: a profissional poderá compartilhar o resultado da consultoria e, consequentemente, as imagens da cliente, como forma de divulgação dos seus serviços?

Ambas situações podem ser responsabilizadas na seara criminal e cível, a depender da extensão dos danos, então, olha a responsabilidade!

Diante de todas essas situações detalhadas, deparamos com a mais importante afirmação: não despreze a clareza no momento de detalhar a sua contratação – será ela que te ajudará nos momentos de descontentamento ou desconforto com a cliente, inclusive no respaldo da proteção de seus direitos.

Portanto, analise todas as situações que podem acontecer no decorrer da relação de vocês, antecipe-as numa conversação com a cliente e descreva claramente qual será a solução no seu contrato. Isso não quer dizer que não ocorrerão mais conflitos, mas quer dizer que os conflitos serão menos tortuosos no momento de um acordo.

Lauren Juliê L. F. T. Alves

Advogada e sócia do escritório Teixeira Camacho & Brasil Advogados. Consultora jurídica na empresa Data Blade Proteção de Dados. Professora e Palestrante. Especialização em Direito Contratual pela Estácio de Sá. Especialização em Uso e Proteção de Dados pela PUC. MBA em Gestão e Negociação de Contratos pela CEDIN. Membro da Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados. Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da 10 Subseção da OAB/MT. Idealizadora da Formação Contratualista e do Blog contratualista.com. Já foi professora de Direito pela Universidade do estado de Mato Grosso (UNEMAT). Para contato: lauren@tcb.adv.br e (65) 99943-5165 Instagram: @papodecontratualista

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