A profissão de consultoria de imagem e estilo vem ganhando, cada vez mais, espaço no Brasil, inclusive na busca pela formação de novas profissionais.
A Consultora de Imagem e Estilo, ou também chamada de Personal Stylist, é a profissional que auxilia na construção de uma imagem do(a) cliente, conforme estilo de vida, crenças e valores que este quer transmitir.
Acontece que esse tipo de profissão abrange inúmeras possibilidades de serviços e, por vezes, esse imenso leque de alternativas passa despercebido – tanto pelo cliente quanto para a profissional -, o que poderá acarretar problemas no momento da execução do objeto contratado e, inclusive, da rescisão contratual.
Alguns exemplos do que a consultoria poderá abranger:
- Consultoria de estilo,
- Coloração pessoal,
- Visagismo,
- Personal Closet,
- Coordenação de acessórios,
- Personal Shopper,
- Fast Dressing,
- Consultoria para empresas – treinamento para vendedores, workshop, apresentação de vestuário,
- Fotografia,
- Organização de malas para viagens,
- Etc…
Sim, dos mais variados serviços! Tudo para melhor adequar aos gostos e desejos de quem procura essa profissional.
O problema começa quando a contratação possui omissões e falhas.
Tudo se inicia no OBJETO.
Por exemplo, se a contratação é de Personal Shopper, o que especificamente você acompanhará sua cliente? Tem número de lojas? Quantas horas por dia? Por quanto tempo? Até quais valores?
Ou, caso seja uma consultoria para empresas, o que abrange essa consultoria? Marketing pessoal, comunicação, etiqueta empresarial, vestuário, etiqueta à mesa, consultoria individual, workshop com quais temas?
A primeira lei da prestação de serviços é que: A CONTRATAÇÃO NÃO SE PRESUME. “Ah como ela me contratou para X, presume-se que ela também me contratou para Y, né? Portanto, terá que me pagar o acréscimo correspondente” NÃO.
Infelizmente, caso você venha a executar um serviço e não consiga demonstrar a ciência e aceite da cliente para tal, inclusive dos valores à titulo de contraprestação, você ficará no prejuízo.
Lembrando que já conversamos sobre o contrato na prestação de serviços em outro artigo aqui no Blog:
Sou prestador de serviços. Preciso fazer um contrato com meu cliente?
Especificamente à consultoria, o que engloba a parte inicial de seus serviços? Entrevista, diagnóstico do perfil, avaliação das peças, sugestão de peças?
Veja que especificar o que engloba o pacote dos serviços é de extrema importância para que não seja cobrado “por não ter realizado X”. Isso porque, o cliente é leigo e não conhece o que faz parte ou não do Personal Shopper, por exemplo. Existem profissionais que trabalham diretamente com lojas, shoppings ou com clientes individuais. Mas o que exatamente será o seu serviço? Realizará diagnóstico de perfil e entrega de material com fotos e descrição dos looks comprados pela cliente?
Além disso, a partir do momento que você descreve que: somente acompanhará a cliente durante uma semana, dispondo de 10 horas de serviços – a cliente não poderá exigir que extrapole isso, a não ser que pague a remuneração extra para tanto. Entende?
Caso a cliente te contratou e diz que somente quer “uma consultoria simples” para sua empresa, é importante destacar – mais um exemplo – de que essa consultoria não englobará atendimento individual aos vendedores da loja, tão somente um trabalho em equipe. Nesse sentido, a cliente não poderá falar que não irá te pagar porque “pensou” que seria diferente.
Imagine outra situação – você, profissional, foi contratada para acompanhamento de um book de fotos. Agora vem as questões: qual dia e local? Quem será o responsável? Se houver a necessidade de reagendamento, como fica o seu contrato? Quanto tempo poderá ficar à disposição – por hora, por foto, enquanto a cliente precisar?
Parece um absurdo ter que detalhar tanto uma contratação, né? Mas vocês não imaginam o leque de possibilidades de problemas a esse respeito. Cliente que relata ter contratado um tipo de serviço; o profissional que relata que o que cliente queria não estava incluso e que ele tinha ciência; cliente que fala que não quer pagar porque não ficou satisfeito; o profissional que reivindica o pagamento por ter ficado à disposição do cliente por todo o tempo contratado, etc etc etc…
E agora, como fica a remuneração?
Todo mundo que presta serviços, presta para receber a devida contraprestação. Sem a remuneração, não existe prestador de serviços que sobreviva, não é mesmo?
Primeiro: qual o exato valor dos serviços?
- se for o serviço de uma única vez: como será feito o pagamento? à vista – na data da contratação ou na data da realização do serviço?
- se for o serviço de acompanhamento: como será feito o pagamento? à vista ou parcelado conforme o andamento dos serviços?
Atenção: caso realize um “combo” de serviços, descreva individualizado o serviço de cada um e os descontos (caso houver) no caso de adquirir todos em conjunto – isso porque pode ocorrer de, no meio do caminho, a cliente desistir e isso colocar em prejuízo os demais serviços.
Segundo: quem paga as despesas extraordinárias?
- despesas de transporte,
- despesas de material audiovisual ou fotográfico,
- despesas de diária, se necessário,
- dentre outros de acordo com a natureza e necessidade do serviço.
Caso a cliente seja responsável, como será realizado o pagamento destas despesas? A profissional antecipa e será reembolsada, mediante recibo; sempre ocorrerá solicitação prévia ao cliente e somente este realizará o pagamento – ficando pendentes os serviços até a comprovação do pagamento?
Nos casos de rescisão, como fica a remuneração? “Ah, a cliente não está gostando dos serviços e não quer mais me pagar, ela pode?” TUDO DEPENDERÁ DE COMO VOCÊS COMBINARAM NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.
E, por último, não menos importante que os pontos anteriores:
Direitos autorais e de imagem
Muitas profissionais realizam o diagnóstico de perfil, coloração, avaliação de peças, tiram fotos da cliente e após isso confeccionam material para entrega-la, ao final dos serviços – tudo como forma de melhor aproveitamento da consultoria. Super válido e proveitoso!
Entretanto, o que acontece se a cliente passar a divulgar as informações tidas no material e de autoria da consultora?
Ou, ainda: a profissional poderá compartilhar o resultado da consultoria e, consequentemente, as imagens da cliente, como forma de divulgação dos seus serviços?
Ambas situações podem ser responsabilizadas na seara criminal e cível, a depender da extensão dos danos, então, olha a responsabilidade!
Diante de todas essas situações detalhadas, deparamos com a mais importante afirmação: não despreze a clareza no momento de detalhar a sua contratação – será ela que te ajudará nos momentos de descontentamento ou desconforto com a cliente, inclusive no respaldo da proteção de seus direitos.
Portanto, analise todas as situações que podem acontecer no decorrer da relação de vocês, antecipe-as numa conversação com a cliente e descreva claramente qual será a solução no seu contrato. Isso não quer dizer que não ocorrerão mais conflitos, mas quer dizer que os conflitos serão menos tortuosos no momento de um acordo.